
Recentemente chegou a conhecimento da ABTI a implementação pelo município de Formosa, na Argentina, de uma taxa cobrada de todos os veículos de passeio e de carga que ingressem no território da cidade.
No entendimento da Associação, a taxa, no valor de $7.305,14, se trata de uma cobrança arbitrária e indevida. Ela incide sobre cada unidade veicular que apenas transite pelo território municipal e fere o princípio de isonomia estabelecido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) em seu Artigo 5, além de não contar com aviso prévio, o que desrespeita também o artigo 18 do Acordo.
Ademais, a própria Constituição argentina assegura que não haverá cobranças de outras taxas ou impostos que não sejam aquelas emitidas pelo governo federal.
Diante do problema, a ABTI expôs a situação ao Chefe da Divisão de Argentina, Uruguai e Chile (DAUC) do Ministério das Relações Exteriores. Prontamente a Associação recebeu um retorno, reconhecendo a problemática e solicitando o encaminhamento de comprovantes de pagamento da taxa feitos por transportadores brasileiros.
Caso algum associado tenha recebido essa cobrança em Formosa e tenha realizado o pagamento, pedimos que enviem à Associação o comprovante, através do e-mail conformidade@abti.org.br, para que possamos auxiliar o Ministério na busca de esclarecimentos e revogação da taxa.





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