
O transporte de cargas em território nacional terá uma mudança importante a partir do dia 6 de outubro, próxima segunda-feira. Na data, a ANTT implementará a fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete com base nas novas regras de validação no MDF-e, que passam a exigir o preenchimento do NCM do produto predominante, informações do pagamento do frete e dados bancários/CIOT para Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
Caso os valores não cumpram a tabela de fretes, os operadores serão notificados e penalizadas conforme a regulamentação.
As novas exigências para validação do MDF-e estão previstas na Nota Técnica 2025.001. A partir desta versão, prevista para entrar no ambiente de produção no dia 6, o preenchimento das seguintes informações passa a ser obrigatórias:
Produto Predominante: para operações de carga lotação, será obrigatório informar o NCM do produto predominante da carga.
Informações de Pagamento (infPag): também nessas operações de carga lotação, as informações do pagamento do frete devem ser preenchidas, informando como será a forma de pagamento.
Transportadores Autônomos de Cargas (TAC e equiparados): nesses casos, será necessário informar dados bancários, informações de pagamento e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Caso esses campos não sejam preenchidos corretamente, o MDF-e será rejeitado.
Além das novas regras, o layout do documento foi ajustado:
Produto Predominante: inclusão da opção 12 – Granel pressurizada.
Vale Pedágio (nCompra): a tag passa a ser definida como Identificador do Vale Pedágio Obrigatório (IDVPO).
Informações de Pagamento (infPag e Comp): passam a ter novas descrições, detalhando contrato e componentes de pagamento.
Tipo de Componente do Pagamento: inclusão do valor 04 – Frete, que se soma às opções já existentes (vale-pedágio, impostos, despesas, outros).
Tipo de Vale Pedágio: seguindo as novas normas sobre o tema, passam a ser aceitos apenas os tipos TAG e leitura de placa. Cupom cartão deixam de ser aceitos.
É importante que quem realiza transporte nacional ou parte do trajeto em território nacional revise seu preenchimento das informações e respeite a Tabela de Piso Mínimo.