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Os postos de controle e pesagem nas fronteiras de Santana do Livramento–Rivera, Jaguarão–Rio Branco e Quaraí–Artigas passarão a aplicar uma margem de 3% de tolerância na fiscalização do peso bruto total dos veículos de carga.

A medida foi estabelecida pela Resolução nº 18/2025, de 23 de setembro, da Dirección Nacional de Transporte do Uruguai. O objetivo é corrigir eventuais diferenças entre os equipamentos de pesagem utilizados — estáticos nos passos de fronteira e dinâmicos no restante do país — além de padronizar a margem de tolerância nos postos de controle.

A decisão atende a uma reivindicação antiga da ADETRANS, entidade representativa do setor em Jaguarão, com apoio da ABTI, que defendia a harmonização dos procedimentos para evitar penalizações indevidas aos transportadores por diferenças técnicas dos equipamentos.

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