Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A ABTI reforça aos associados que utilizam o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/SC a necessidade de cumprir com os prazos e rotas definidos para os beneficiários do regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS).

Segundo a Portaria ALF/DCA Nº 11/23 que regulamenta o regime, os veículos devem cumprir o seguinte percurso, sem paradas no trajeto:

I - do PFA para o Porto Seco:

a) Prazo: 30 (trinta) minutos;

b) Rota: BR 163 prolongamento - BR 163 sentido São Miguel do Oeste

II - do Porto Seco para o PFA:

a) Prazo: 30 (trinta) minutos;

b) Rota: BR 163 sentido Dionísio Cerqueira - BR 163 prolongamento.

20250922 percurso dionisio

O TAS é projetado para facilitar a movimentação eficiente de mercadorias entre o Ponto de Fronteira Alfandegado e o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira. Desde o ano passado, por conta de frequentes descumprimentos aos requisitos, a Receita Federal reforçou a aplicação de penalidades e sanções.

O texto também define que qualquer atraso deve ser comunicado à Multilog, concessionária do PSR. Para evitar punições desnecessárias e garantir a continuidade das operações, é imprescindível que todos os transportadores cumpram rigorosamente os requisitos do TAS, respeitando o trabalho de fiscalização.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004