
A ABTI reforça aos associados que utilizam o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/SC a necessidade de cumprir com os prazos e rotas definidos para os beneficiários do regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS).
Segundo a Portaria ALF/DCA Nº 11/23 que regulamenta o regime, os veículos devem cumprir o seguinte percurso, sem paradas no trajeto:
I - do PFA para o Porto Seco:
a) Prazo: 30 (trinta) minutos;
b) Rota: BR 163 prolongamento - BR 163 sentido São Miguel do Oeste
II - do Porto Seco para o PFA:
a) Prazo: 30 (trinta) minutos;
b) Rota: BR 163 sentido Dionísio Cerqueira - BR 163 prolongamento.
O TAS é projetado para facilitar a movimentação eficiente de mercadorias entre o Ponto de Fronteira Alfandegado e o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira. Desde o ano passado, por conta de frequentes descumprimentos aos requisitos, a Receita Federal reforçou a aplicação de penalidades e sanções.
O texto também define que qualquer atraso deve ser comunicado à Multilog, concessionária do PSR. Para evitar punições desnecessárias e garantir a continuidade das operações, é imprescindível que todos os transportadores cumpram rigorosamente os requisitos do TAS, respeitando o trabalho de fiscalização.