
Conforme informado no Comunicado nº 9/2025, a Receita Federal de Uruguaiana tornou obrigatória, a partir desta segunda-feira (22/9), a antecipação das informações da operação por meio do Sistema VAI (Vigilância Aduaneira Inteligente) e apresentação do QR Code para todos os veículos de carga provenientes do exterior — carregados ou vazios — que ingressam no Terminal Aduaneiro da BR-290.
Para orientar o processo, a RFB disponibilizou uma versão atualizada do manual do sistema e implementou novas funcionalidades para permitir o cumprimento da regra. Entre elas a possibilidade de cadastrar todas as modalidades de importação, inclusive “en lastre” (vazios), recurso que antes existia apenas para exportações.
A intenção é amenizar o congestionamento na Ponte Internacional, distribuindo o fluxo de vazios ao longo do dia.
Outra melhoria é a opção de alterar o horário agendado mesmo após a expiração do ticket, sem necessidade de gerar um novo QR Code.
Até o dia 4 de outubro, a Receita adotará uma abordagem orientativa para casos de descumprimento. Após essa data, veículos sem QR Code válido deverão aguardar no pátio até que seu representante emita ou reagende a operação no sistema.