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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comunicou um avanço na fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Por solicitação da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), foram implementadas novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), por meio da Nota Técnica 2025.001.

As mudanças representam um avanço na fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete, tornando mais precisos os cruzamentos de dados. A nova nota técnica altera o layout do MDF-e, exigindo o preenchimento de informações essenciais sobre a operação de transporte de carga lotação, especialmente quando envolver a contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).

Entre os principais pontos, destacam-se:

• Obrigatoriedade do preenchimento dos valores de pagamento do frete no grupo infPag, inclusive com detalhamento da forma de pagamento e dados bancários do transportador;

• Inclusão do NCM do produto predominante na carga lotação, fundamental para o cálculo do piso mínimo;

• Maior rastreabilidade das informações fiscais e contratuais, facilitando o controle automático por parte da ANTT.

FISCALIZAÇÃO MAIS EFETIVA E INTELIGENTE

Com as novas informações estruturadas no MDF-e, a ANTT passa a contar com ferramentas mais robustas para a análise automatizada de fretes contratados abaixo do piso mínimo. A iniciativa permite a identificação de possíveis infrações de forma mais ágil e com maior precisão, reforçando a capacidade fiscalizatória da Agência.

A verificação será feita a partir dos próprios dados declarados pelos emissores do MDF-e, cruzados com a tabela vigente de pisos mínimos. 

A Nota Técnica 2025.001 já se encontra disponível no ambiente de homologação desde julho de 2025, com entrada em produção prevista para outubro. A SUROC recomenda que empresas, transportadores e desenvolvedores de sistemas realizem as atualizações necessárias para garantir a conformidade com as novas exigências.

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