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No âmbito do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul, o Grupo de Trabalho sobre Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas (GTMP) esteve reunido no dia 3 de junho e avançou em definições importantes para a harmonização dos procedimentos de fiscalização no transporte internacional de produtos perigosos.

Entre os principais pontos acordados, destaca-se que a implementação plena das disposições previstas na Decisão CMC nº 15/19 será iniciada em 1º de janeiro de 2026. Os órgãos fiscalizadores e o setor privado de cada país terá até a data para adaptar-se às novas regras para fiscalização no bloco.

Cartilha de fiscalização conjunta

Durante a reunião, a delegação da Argentina apresentou a proposta de uma Cartilha de Instruções para a Fiscalização do Transporte Internacional de Produtos Perigosos, documento que servirá como guia prático para os agentes fiscalizadores dos países membros do Mercosul.

-A cartilha deverá ter apêndices que abordam:

-Documentação obrigatória, identificação dos veículos e equipamentos exigidos;

-Regras específicas para o transporte de quantidades limitadas;

-Modelos de ficha de emergência e de comprovante de capacitação dos motoristas;

-Orientações sobre a simbologia obrigatória nos veículos e o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

ABTI elogiou a iniciativa e destacou o caráter didático e operacional da cartilha. O tema seguirá em debate nas próximas agendas do GTMP, com o objetivo de avançar na consolidação dos materiais técnicos e normativos.

Reconhecimento do CITV brasileiro

Outro ponto de destaque foi a concordância de que os países devem respeitar os Certificados de Inspeção Técnica Veicular (CITV) emitidos nos países de origem do transporte.

A decisão é especialmente relevante para o Brasil. Atualmente, o CITV brasileiro não diferencia veículos de carga geral daqueles que transportam produtos perigosos embalados, já que não há exigências técnicas distintas nesse caso.

A delegação brasileira relatou ocorrências de retenções e autuações de veículos brasileiros na Argentina, motivadas pela ausência, no CITV, de menção específica ao transporte de produtos perigosos.

Diante da exposição, a delegação argentina reconheceu que as fiscalizações devem respeitar a normativa do país de origem e que não devem ser aplicadas multas nesses casos, já que regras unificadas para o CITV ainda não foram internalizadas em todo bloco.

A definição é um passo importante para evitar interpretações equivocadas e garantir maior segurança jurídica ao setor.

Foto: Miguel Perfectti/Getty Images via Canva

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