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A Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), publicou nesta quinta-feira (12/06) o Despacho nº 664/2025, autorizando, de forma excepcional, a dispensa da vinculação do LPCO à DU-E como condição para o deferimento do documento e emissão do Certificado Fitossanitário, em casos específicos de exportação de café em grão.

A medida foi tomada diante das inconsistências identificadas no Portal Único Siscomex após a publicação da Notícia Siscomex nº 009/2025, que eliminou a exigência do Tratamento Administrativo E0192 e do LPCO modelo E00121 para exportações de café em grão, desde terça-feira (10/6).

Com a autorização da VIGIAGRO, os exportadores afetados devem seguir os seguintes procedimentos:

- Informar o número da RUC (Referência Única de Carga) no campo específico do LPCO;

- Indicar o número da DU-E no campo de informações complementares do LPCO;

- Realizar a vinculação do LPCO à DU-E no momento do desembaraço aduaneiro.

A dispensa vale exclusivamente para os casos mencionados e não se aplica a outras operações

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