
A Receita Federal de Uruguaiana comunicou hoje (25/4) a suspensão do prazo máximo para a permanência e realização dos trâmites de importação na modalidade "sobre rodas" no Porto Seco Rodoviário (PSR) do município.
Com a nova definição, os veículos com cargas de importação poderão permanecer no recinto alfandegado além do limite anteriormente previsto de 15 dias, sem a necessidade de remoção imediata para armazém após esse tempo.
De acordo com as condições operacionais do recinto, a Receita poderá voltar a definir um prazo limite de permanência, conforme da Portaria ALF/URA nº 43/2025.
A ABTI reforça aos transportadores a importância de trabalhar para garantir o fluxo das operações, algo essencial para que novas medidas restritivas não sejam necessárias para manter a movimentação no recinto.
Acesse aqui o comunicado completo do SEDAD - Serviço de Despachos Aduaneiros da Receita Federal.