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Segundo a Coordenação, essas licenças não são reconhecidas no Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT), do Portal Único.

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) informou por meio de Notícia Siscomex orientações para preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA.

Segundo a Coordenação, essas licenças não são reconhecidas no Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT), do Portal Único Siscomex, por isso os transportadores devem informar suas licenças complementares válidas e expedidas pela ANTT para o seu país sede, independentemente do destino final do transporte, "até que a limitação sistêmica seja superada".

Para tanto, o transportador deverá informar na aba "Dados Gerais", da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, no campo "País de destino", o país sede do transportador estrangeiro, e na aba "Transportador", no campo "Licença complementar TETI", a licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo competente do país de origem do transportador.

Confira o exemplo fornecido pela Coordenação:

1. Transportador TETI argentino possui duas licenças complementares válidas e vigentes sendo a operação pretendida o transporte de carga de exportação do Brasil para o Chile:

Licença complementar nº xxx1/06 - País "AR - ARGENTINA"

Licença complementar nº xxx2/07 - Licença Tripartite "BR/CL - TRIPARTITE ARGENTINA"

Exemplo de preenchimento no CCT:

Aba

Campo

Preenchimento

Orientação

Dados Gerais

 

País de destino

AR-Argentina

país sede do transportador estrangeiro

Cidade de destino

Santiago - Chile

cidade de destino real

Transportador

 
País Argentina

país sede do transportador estrangeiro

Licença complementar TETI

xxx106

licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador

Salienta-se que, no caso de Transportador/manifestador pessoa física, é necessário que a autenticação no Portal Único Siscomex seja realizada no perfil "PF - representante de TETI" e a licença deve estar vinculada ao CPF logado.

Nas situações de licença tripartite da ANTT é permitida a utilização/impressão do MIC/DTA em modelo transportador, inserindo as informações pertinentes e corretas da operação.

 

 

 

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