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Para ampliar e antecipar os debates acerca dos impactos da Reforma Tributária no setor de transporte internacional, a ABTI realizou nesta sexta-feira (24) um webinar sobre a temática, apresentado pelo Dr. Fernando Massignan, da assessoria jurídica da Associação, Zanella Advogados Associados. O webinar compôs as ações da ABTI referentes ao mês do comércio exterior.

O evento ocorreu após o Presidente da República sancionar, na semana passada, a primeira Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária do país, e já traz decisões importantes e de impacto em nosso setor.

Massignan iniciou abordando a Emenda Constitucional nº 132, que promoveu as mudanças no Sistema Tributário Nacional, destacando as características dos princípios estruturantes da emenda e alterações da matriz tributária, com a criação do CBS (que substitui o PIS e COFINS), IBS (que unifica ICMS e ISS) e o Imposto Seletivo (IS).

A partir das normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar, Massignan traçou os principais aspectos dos novos impostos, explicando a sua base ampla de incidência, alcançando todas as operações com bens materiais e imateriais e o funcionamento das alíquotas que ainda serão definidas, a do CBS por lei federal e a do IBS por um padão de referência, com estados e municípios podendo estabelecer sua respectiva alíquota.

Voltando-se para o transporte, o advogado abordou aspectos relevantes para atenção do setor. Trouxe um resumo da atuação da ABTI na modificação da norma, que, através da articulação de emendas junto da CNT e de senadores, obteve a desoneração do transporte de cargas com finalidade de exportação. Em seu texto original, o projeto de lei só concedia a desoneração em caso de contratação por residente ou domiciliado no exterior.

Por outro lado, quanto a importação, seja em favor de brasileiros ou estrangeiros, haverá a incidência de IBS e CBS. Esclarecendo dúvidas, o palestrante explicou que, a princípio, a incidência dos impostos sobre o valor do frete quando este está incluso no valor da mercadoria, gerará o imposto apenas a parcela do serviço prestado em território nacional. Este ponto, contudo, ainda precisa ser regulamentado.

Massignan ainda tratou ao fim de aspectos da chamada "guerra fiscal" (em que estados concedem isenções para atrair empresas) diante da reforma. Segundo ele, a amplitude e efetividade do mecanismo será reduzida, pois estados e municípios não terão mais permissão para utilizar legislações próprias com o intuito de atrair investimentos e os novos tributos serão cobrados no destino. Conforme o advogado, isso pode produzir efeitos positivos visto que o fator de atração de negócios passa a ser a qualidade da infraestrutura e mão de obra.

A ABTI, através de sua assessoria jurídica, se mantém aberta a esclarecer maiores dúvidas dos associados.

Assista o evento completo em nosso canal do Youtube.

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