O Chefe da Vigilância Agropecuária do Arco Sul 5, auditor fiscal federal agropecuário Diego Milano Moreira, emitiu nesta sexta-feira um comunicado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, informando aos usuários sobre uma alteração do procedimento para fiscalização de embalagens de madeira na importação, em sua jurisdição.
Segundo o documento, a partir do próximo domingo, 01 de dezembro, será obrigatória a emissão de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros Documentos) para fiscalização das embalagens de madeira, para todas as cargas que ingressarem pelas seguintes unidades do VIGIAGRO: VIGI-BGX, VIGI-LIV, VIGI-QUA, VIGIURG, VIGI-ITQ, VIGI-SBJ E VIGI-XAV.
Desta forma, se faz necessário modificar em parte o atual procedimento para os processos de importação, o qual passará a ser de seguinte forma:
1. Para cargas com anuência do MAPA, da área vegetal, e que venham acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, somente será apresentado o LPCO referente à mercadoria, sendo que a liberação das embalagens dar-se-á mediante o deferimento deste LPCO, ou seja, se o LPCO estiver deferido significa que as embalagens de madeira estão liberadas.
2. Para as demais cargas, acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, será necessário emitir um LPCO modelo I00054, para a sua fiscalização.
3. Será feita análise de risco pelo sistema, que procederá o deferimento automático de parte das cargas.
4. Serão selecionadas cargas para Inspeção física, as quais ficarão com o status PARA ANÁLISE e deverão se apresentar à fiscalização perante a unidade local do VIGIAGRO, conforme o procedimento adotado em cada localidade (e-mail, processo físico, sistema da concessionária, etc.)
5. Para a liberação do veículo, deverá ser apresentado ao administrador do recinto o LPCO deferido, inclusive das cargas citadas no item 1.
6. O administrador do recinto deverá proceder a conferência dos dados do LPCO com os documentos de transporte, ficando a liberação do veículo condicionada à correção das informações do LPCO e dos documentos.
7. No caso de mercadorias ingressando na modalidade de trânsito aduaneiro (DTA), que venham acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, continuará sendo necessário emissão de LPCO, o qual será submetido ao mesmo gerenciamento de risco das demais cargas acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, com o deferimento automático de parte destas. O documento para liberação junto aos outros órgãos e intervenientes, nesse caso, continua sendo o LPCO deferido.
8. Estão dispensadas da fiscalização de embalagens de madeira no ponto de ingresso, as cargas transportadas em caminhões hermeticamente fechados, que não permitam trocas com o ambiente externo, como por exemplo, caminhões frigoríficos. Nesse caso, a fiscalização deverá ser feita no recinto de destino.
9. Proibições:
- Emissão de mais de um LPCO para a mesma carga;
- Cancelamento de LPCO;
- Preenchimento do LPCO com placas fictícias, a fim de obter deferimento antecipado;
10. Penalidades:
- Reversão do deferimento automático para inspeção física
- Inclusão do importador em canal vermelho de todas as cargas com embalagens de madeira pelo período de 30 a 90 dias, conforme decisão da fiscalização.
11. Erros nas informações do LPCO, poderão ser punidos com reversão do deferimento automática para inspeção física.
12. Para correção de LPCO, fazer as alterações necessárias e solicitar retificação do LPCO, após o deferimento.
Esse procedimento refere-se exclusivamente à fiscalização do MAPA, não eximindo os usuários de obterem as anuências dos demais órgãos para a nacionalização das mercadorias.