O Banco Central da Argentina (BCRA) emitiu a Comunicación 'A' 8122 em que autoriza os exportadores argentinos a acessar o mercado oficial de câmbio (MULC) para pagar estrangeiros pelos serviços de frete internacional relativos às exportações de mercadorias a partir do momento do embarque dos bens.
O Comunicado esclarece que este benefício será concedido quando o frete formar parte das condições de venda pactuadas com o comprador, a partir do momento em que a mercadoria for embarcada no território argentino.
Até agora, os pagamentos podiam ser feitos 30 dias após a chegada da mercadoria ao país de destino.
Em particular, o regulamento altera o ponto 13.2 do "texto ordenado sobre Exterior e Câmbio", que regula as condições e prazos de acesso ao mercado cambial. O objetivo desta atualização é definir quando o pagamento por serviços de não residentes pode ser feito para fretes vinculados à exportação.