Reforçamos aos transportadores que, conforme Comunicado nº 12/2024, a Receita Federal de Foz do Iguaçu irá exigir a partir desta sexta-feira (1 de novembro) o uso obrigatório do MIC/DTA impresso, gerado pelo Portal Único, para os despachos aduaneiros de exportação no Porto Seco da cidade.
Diante da proximidade da entrada em vigor da exigência, a Receita Federal esclareceu as seguintes alterações nos procedimentos:
01) Para o ingresso no recinto, é necessário a apresentação do MIC/DTA do Portal Único, que pode ser fornecido em versão digital ou impressa, para a identificação do processo na entrada.
02) No caso de Trânsito Aduaneiro no país de destino, o MIC/DTA deverá ser apresentado em versão digital ou impressa à concessionária no Posto de Lacração, localizado na Rua 07.
03) Após averbação da DUE e lacração do veículo, o interessado deverá realizar a impressão do MIC/DTA do Portal Único e apresentar no setor aduaneiro para a realização do carimbo do lacre.
04) A senha de saída será considerada a mesma numeração utilizada para ingresso do veículo.