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A Portaria Conjunta Cotec/Coana nº187/2024º187/2024 atualizou o processo de controle de acesso e habilitação aos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para operações no Comércio Exterior, substituindo os Anexos I e II da Portaria Conjunta COTEC/COANA nº 61/2017.

Segundo a norma, o processo deve ser seguido para criação de perfis de “responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada em efetuar operações no Comércio Exterior”. 

MODELO DE REQUERIMENTO

Para realizar a habilitação, o solicitante deve utilizar o novo modelo de requerimento fornecido pela Receita Federal. Acesse aqui.

Confira o passo a passo para habilitação de transportadores:

PASSO 1

O responsável legal deverá abrir um processo em seu nome (CPF) para solicitar a habilitação em perfis, com os seguintes documentos instrutivos:

  • Novo modelo de requerimento (faça o download acima) – Preencher todos os campos e no campo IV – assinalar TRANSPORTADOR e descrever RODOVIÁRIO. Lembrar de assinar digitalmente o processo dentro do e-CAC;
  • Documento de Identificação do responsável (RG ou CNH).

PASSO 2

Após a concessão dos perfis para o responsável legal (PASSO 1), ele deverá acessar o Sistema Trânsito Aduaneiro e cadastrar todos os CPFs dos funcionários que irão acessar o sistema.

PASSO 3

Efetuado o PASSO 2, é necessário abrir processos individuais em nome dos funcionários, ou seja, em seus CPFs, com os seguintes documentos instrutivos:

  • Novo modelo de requerimento preenchido conforme instruções do PASSO 1.
  • Documento de Identificação do Empregado (RG ou CNH);
  • Procuração que lhe outorgue poderes;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do usuário, confirmando o vínculo empregatício do usuário com a empresa representada (folhas de identificação do empregado e do registro do contrato de trabalho).

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