A Portaria Conjunta Cotec/Coana nº187/2024º187/2024 atualizou o processo de controle de acesso e habilitação aos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para operações no Comércio Exterior, substituindo os Anexos I e II da Portaria Conjunta COTEC/COANA nº 61/2017.
Segundo a norma, o processo deve ser seguido para criação de perfis de “responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada em efetuar operações no Comércio Exterior”.
MODELO DE REQUERIMENTO
Para realizar a habilitação, o solicitante deve utilizar o novo modelo de requerimento fornecido pela Receita Federal. Acesse aqui.
Confira o passo a passo para habilitação de transportadores:
PASSO 1
O responsável legal deverá abrir um processo em seu nome (CPF) para solicitar a habilitação em perfis, com os seguintes documentos instrutivos:
- Novo modelo de requerimento (faça o download acima) – Preencher todos os campos e no campo IV – assinalar TRANSPORTADOR e descrever RODOVIÁRIO. Lembrar de assinar digitalmente o processo dentro do e-CAC;
- Documento de Identificação do responsável (RG ou CNH).
PASSO 2
Após a concessão dos perfis para o responsável legal (PASSO 1), ele deverá acessar o Sistema Trânsito Aduaneiro e cadastrar todos os CPFs dos funcionários que irão acessar o sistema.
PASSO 3
Efetuado o PASSO 2, é necessário abrir processos individuais em nome dos funcionários, ou seja, em seus CPFs, com os seguintes documentos instrutivos:
- Novo modelo de requerimento preenchido conforme instruções do PASSO 1.
- Documento de Identificação do Empregado (RG ou CNH);
- Procuração que lhe outorgue poderes;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do usuário, confirmando o vínculo empregatício do usuário com a empresa representada (folhas de identificação do empregado e do registro do contrato de trabalho).