A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS - ABTI, por intermédio de sua assessoria jurídica, informa que na data de ontem, 29/10/2024, foi publicado o acórdão referente ao julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5322.
Inicialmente, cabe sublinhar que o julgamento era de suma relevância para o setor, pois abordava a modulação de efeitos acerca dos dispositivos julgados inconstitucionais pela ADI 5322: (i) prática do "tempo de espera", (ii) autorização de "fracionamento do intervalo inter jornada"; (iii) autorização de "cumulatividade dos descansos semanais remunerados"; (iv) e a possibilidade de descanso do motorista, quando em "viagens em dupla com veículo em movimento".
A publicação do acórdão confirmou o inteiro teor do conteúdo do voto do Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de se modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em caráter "ex nunc", ou seja, o julgado passa a incidir efeitos somente após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12/07/2023.
Destaca-se, ainda, que a decisão contemplou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o que possibilita, se for o caso, a inserção dos dispositivos tratados no julgado em sede de acordos e/ou convenções coletivas. Neste aspecto, destaca-se que o voto-vista, do Ministro Dias Toffoli abordou, de forma favorável, a possibilidade de negociação coletiva do tópico da possibilidade de cumulatividade dos descansos semanais remunerados.
Tal decisão, portanto, mostra-se importante, a fim de trazer maior segurança jurídica nas relações de trabalho entre motoristas profissionais e empresas, além de eliminar potencial passivo bilionário que atingiria o segmento. Destaca-se que a CNT (Confederação Nacional do Transporte), em manifestação acerca da matéria na data de ontem, 29/10/2024, estimou que a modulação dos efeitos em caráter "ex nunc", justamente como modulado pelo STF neste caso, suprimiu um passivo trabalhista na ordem de R$ 255 bilhões para o segmento do transporte rodoviário brasileiro.
Enfim, destaca a ABTI que permanece à disposição das suas associadas, por intermédio de sua assessoria jurídica, para prestar quaisquer esclarecimentos acerca do tema.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS – ABTI
Assessoria Jurídica
Marcelo Corrêa Restano