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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu solicitação da ABTI para que fosse informado oficialmente às autoridades dos estados partes do Mercosul a validade da chamada "placa antiga" nos documentos de porte obrigatório e a possibilidade de conversão dos caracteres alfanuméricos para a "placa Mercosul", de acordo com a norma vigente.

O pedido foi feito após a Associação receber informação de transportadores sobre casos em que, durante a fiscalização dos veículos no exterior, houve cobrança para que os documentos de porte obrigatório que possuem as placas dos veículos (CITV e certificados de apólices de seguro, por exemplo) emitidos antes da alteração de placa pelo Departamento de Trânsito, sejam reemitidos com a placa veicular atualizada.

Ou seja, caso a inspeção tenha acontecido anteriormente a troca da placa para o "modelo Mercosul" o transportador necessitaria passar novamente pelo processo de inspeção para emitir um certificado com este dado atualizado. Essa ação, contudo, implica em custo adicional de valor e tempo para os transportadores.

Conforme a solicitação, a ANTT demandou aos órgãos estrangeiros a divulgação interna da Resolução CONTRAN 969/22, que em seus anexos apresenta a equivalência dos números para letras e detalha a tabela de conversão para que seja reconhecida a placa antiga dentro do modelo atual.

A ABTI ressalta ainda entender a importância dos documentos obrigatórios citados e da correção de suas informações, porém a veracidade da placa é algo que pode ser verificado em outros documentos complementares, como o FAX de modificação de frota emitido pela própria ANTT, onde está presente a comprovação de alteração do formato da placa, de forma que reforçamos aos transportadores a importância de portar esse FAX durante as prestações de serviço para evitar transtornos semelhantes por conta de dados facilmente comprováveis.

A Associação também agradece a prontidão da ANTT em atender este pleito e buscar solucionar a questão.

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