A Receita Federal publicou um comunicado informando aos contribuintes sobre o prazo final de adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão ao Programa teve início a partir do dia 1º de abril de 2024 e se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro. O Programa Litígio Zero é um serviço de transação tributária que possibilita ao contribuinte a resolução de litígios administrativos e a regularização de sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Poderão aderir ao Programa, as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.
O Programa envolverá:
- Possibilidade de parcelamento, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação e Edital; e
- Oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.
Segundo o comunicado, são previstas vantagens para o contribuinte quitar as dívidas tributárias, podendo ser a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Além disso, há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens.
Os contribuintes interessados em aderir ao Programa e regularizar sua situação fiscal perante a RFB deverão acessar a página de Transação Tributária, onde estão detalhados os requisitos, modalidades e orientações.
Fonte: CNT
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado