A Reunião de Prosseguimento da Bilateral Brasil – Paraguai, entre os órgãos de aplicação do ATIT, ocorre no dia 23 de outubro (quarta-feira), em Brasília, na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sob condução brasileira.
O temário oficial da reunião foi divulgado pelas comissões e abrange temas relevantes para ampliação da relação comercial entre os países e resolução de problemas bilaterais.
Entre estes pontos vale destacar o tema 1.2. Habilitação de veículos de 4 eixos ou mais. Por sua inclusão, a delegação brasileira busca tratar da exclusão de semirreboques brasileiros deste formato dos sistemas paraguaios sem aviso prévio, passando a ser exigida licença ocasional de trânsito para seu uso.
A delegação brasileira deve informar início de aplicação de tratamento recíproco e demandar cumprimento de acordos prévios, em que estava prevista a inclusão das carretas 4 eixos na frota habilitada.
Na temática de pesos, o Brasil busca definir valor de tolerância padrão para conferência de peso dos veículos. Isso por haver deslealdade no formato atual, já que o Brasil aplica tolerância de 5% e o Paraguai possui tolerância zero nas balanças para estrangeiros.
Problemas locais também serão abordados, com destaque para a apresentação de uma proposta de acordo para o transporte vicinal de cargas realizado em veículos de pequeno porte, que a princípio não podem ser habilitados pelo ATIT, deixando um vácuo normativo na questão.
Confira a pauta completa:
1. TRANSPORTE DE CARGAS
1.1 Procedimentos para outorga de Licenças Complementares e modificação de frota.
1.1.1. Licença Complementar Provisória – Renovações.
1.1.2. Status de licenças: habilitada, autorizada, não autorizada, vencida, cancelada.
1.1.3. Alteração do nome da pessoa jurídica (razão social) e/ou do tipo societário ou porte;
1.1.4. Cobrança de taxas por parte do Paraguai (Resolução DINATRAN 150/2006).
1.2. Habilitação de veículos de 4 eixos ou mais.
1.3. Pesos e tolerâncias.
1.4. Transporte Vicinal.
1.4.1. Proposta de Acordo para o transporte Vicinal de Carga realizado por veículos de pequeno porte em Foz do Iguaçu – Ciudad del Este.
1.4.2. Acordo vicinal para Ponta Porã – Pedro Juan Caballero, trânsito de veículos não habilitados.
1.5. Acordos de subcontratação e intercâmbio de tração.
1.6. Intercâmbio de informações via Webservice.
2. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
2.1. Troca de informações sobre serviços regulares acordados e operados (Empresas, Horarios, Frequências, Seccionamento, Ponto de Frontera, Números de Operadores, etc).
2.2. Extensão da linha urbana circular até o acesso as Cataratas com o ingresso ao Aeroporto de Foz do Iguaçu (Br).
2.3. Extensão da linha regular da linha "Assunção – Foz do Iguaçu" até ao Aeroporto de Foz do Iguaçu (Br);
2.4. Solicitação de ingresso ao terminal de Curitiba (Br) como parada intermediária na linha "São Paulo – Assunção" por menos frequências semanas.
2.5. Habilitação do trânsito para p transporte terrestre pela nova ponte de "La Integración" entre Paraguai e Brasil nas linhas urbana circular de Ciudad del Este e Foz de Iguaçu.
2.6. Autorização nas altas temporadas (01 de dezembro até 30 de abril) da linha "Assunção – Foz do Iguaçu" com horários flexíveis debido ao elevado tráfego no ponto de frontera.
3. OUTROS ASSUNTOS
3.1. Seguro - Adesão à Resolução GMC 15/2014.
3.2. Exigência de apresentação anual obrigatória de frota habilitada na DNA (Direção Nacional de Aduanas).
3.3. Impossibilidade de registro de transportadores brasileiros em SENAVE.
3.4. Cargas especiais (informe) - Resolução DNIT nº 11/22.
3.5. Veículos danificados / acidentados – Procedimento.
3.6. Harmonização das instruções e procedimentos de fiscalização do transporte.
3.7. Troca de Informações referente às autoridades de transporte (nome, cargo, correio eletrônico, telefone) para futuras comunicações.