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A ABTI reforça, para conhecimento dos operadores, que o Serviço de Despachos Aduaneiros da Receita Federal (SEDAD/ALF URA) já estabeleceu o novo prazo de permanência para veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Desde segunda-feira (10/2), o limite será de 15 dias corridos antes da obrigatoriedade de solicitar baixa em armazém.

Confira o comunicado completo da SEDAD.

A alteração foi formalizada com a publicação da Portaria ALF/URA nº 43/2025, que substituiu o prazo fixo anterior de seis dias por um período variável, a ser definido conforme a demanda por vagas no recinto, o volume de operações e o tipo de carga (NCM) do importador e informado oficialmente pela RFB.

Com o novo prazo já estipulado pelo SEDAD/ALF URA, os operadores devem se atentar para o cumprimento das regras, evitando sanções. O tempo de permanência continua sendo contabilizado a partir do registro de entrada no PSR, incluindo finais de semana, feriados e qualquer interrupção nos trâmites, como conferências aduaneiras.

Confira aqui as mudanças da Portaria.

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