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Informamos que a partir de hoje, cinco de março, os caminhões vazios passam por um novo processo de liberação na TA – BR 290, conforme atribuições do delegado da alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, que confere os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2017.

Segue:

1.A partir de 05 de março de 2018, a liberação de veículos vazios ("en lastre"), provenientes da Argentina, que entram no Brasil, será realizada diretamente na cabine de importação do Terminal Aduaneiro da BR 290, de segunda à sábado, das 07h30 às 13h;

2. Após às 13:00 h e aos domingos, a liberação será feita nos moldes anteriores, ou seja, com o trâmite documental no interior do prédio do referido Recinto Aduaneiro;

3. Reiteramos, com o intuito de agilizar os procedimentos de liberação, a necessidade de os veículos serem apresentados para fiscalização com seus compartimentos de carga abertos ("desenlonados").

Ressaltamos que essa foi uma das propostas de agilização apontadas pela ABTI. Pedimos a colaboração de todos para o sucesso deste processo. Ficaremos à disposição para maiores esclarecimentos ou qualquer inconveniente que possa surgir.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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