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Conforme publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Portaria nº 171, de 18 de agosto de 2017, altera o previsto no art. 1º da Portaria SUROC nº 147, de 14 de Julho de 2017, em referência ao cronograma de prazos de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC que irá até dezembro de 2018.

A partir de 08 de janeiro de 2017, de acordo com o estabelecido no Art. 2º, da Portaria nº147 e art. 1º da Portaria nº171, cada veículo automotor de cargas será classificado em um grupo de acordo com a UF da respectiva placa, conforme tabela abaixo:

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Vale ressaltar que o processo de fornecimento da TAG será realizado pelas Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio (AMAPs) e pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório consideradas aptas pela agência. Confira abaixo:

• CGMP- Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S.A. (Sem Parar)
• CONECTCAR Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A.
• DBTRANS Administração de Meios de Pagamento Ltda
• MOVE Mais Meios de Pagamento Ltda
• REPOM S.A.
• ROADCARD Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S.A

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