A Portaria Coana nº 96 de 20 de novembro de 2017, publicada no dia de hoje pelo Diário Oficial da União, altera a Portaria nº 54, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação.
O Art. 2º da Portaria Coana nº 54, passa a vigorar da seguinte forma:
O titular de unidade da RFB poderá dispensar, nos portos secos de fronteira terrestre de sua jurisdição, a recepção de mercadorias de que trata esse artigo até que esteja disponível a funcionalidade específica para a recepção por documento de transporte.
Agradecemos a RFB por ser sensível a situação e dispensar a recepção de mercadorias através da Nota Fiscal, o que estava ocasionando um aumento nos processos e custos logísticos.