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 A Receita Federal do Brasil publicou nesta data no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 1.759 de 13 de Novembro de 2017, trazendo algumas alterações e ajustes na norma que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Em destaque, duas alterações das 120 incluídas pela IN:

Art. 19. Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.

Art. 21. ....
§ 2º A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser redirecionada para outro canal de conferência aduaneira durante a análise fiscal, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação.

Saiba o conteúdo completo e atualizado da Instrução Normativa Nº 680 de 02 de Outubro de 2006.

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