Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Resolução publicada no dia 31 de outubro Nº 711/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), já está em vigor e estabelece o conteúdo mínimo do Manual Básico de Segurança no Trânsito.

A apresentação do Manual de Segurança deverá seguir a ordem descrita abaixo, conforme o Anexo desta Resolução:

I - Normas de circulação;
II - Infrações e penalidades;
III - Direção defensiva;
IV - Primeiros socorros;
V - Anexos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No ato da comercialização do veículo, fica obrigatório o fornecimento do manual, eletrônico ou impresso, que deverá conter as seguintes informações: normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro (disponível no link da Resolução citada acima). A exigência é válida para montadoras, encarroçadoras, importadores e fabricantes que comercializarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos que deverão manter atualizadas as informações do respectivo manual.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004