A Resolução publicada no dia 31 de outubro Nº 711/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), já está em vigor e estabelece o conteúdo mínimo do Manual Básico de Segurança no Trânsito.
A apresentação do Manual de Segurança deverá seguir a ordem descrita abaixo, conforme o Anexo desta Resolução:
I - Normas de circulação;
II - Infrações e penalidades;
III - Direção defensiva;
IV - Primeiros socorros;
V - Anexos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No ato da comercialização do veículo, fica obrigatório o fornecimento do manual, eletrônico ou impresso, que deverá conter as seguintes informações: normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro (disponível no link da Resolução citada acima). A exigência é válida para montadoras, encarroçadoras, importadores e fabricantes que comercializarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos que deverão manter atualizadas as informações do respectivo manual.