Perante o Projeto de Lei Nº 8.456 de 2017, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 12.546/11" e refere-se à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212/91 (referente às contribuições previdenciárias e compensações), a Lei nº 8.218/91 (referente às penalidades), a Lei nº 9.430/96 (referente à restituição e compensação de tributos e contribuições), a Lei nº 10.833/03 (referente às alterações sobre lançamento de ofício), e a Lei nº 11.457/07 (referente às alterações de regras de processo fiscal)", entidades representativas dos diferentes modais, ABTI, pelo transporte rodoviário internacional, mobilizaram-se pela manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento.
O Projeto de Lei proposto, revoga a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta para alguns setores da economia, o transporte rodoviário de cargas, entre eles. Segundo Henrique Meirelles, Ministro da Fazenda, "o motivo da revogação é que o quadro atual aponta para a necessidade de redução do déficit da previdência social pela via da redução do gasto tributário, com o consequente aumento da arrecadação".
Para Francisco Cardoso, Presidente da ABTI, "o setor do transporte internacional de cargas sofrerá significativamente com a elevação do custo da atividade em 1,5%, sobre o valor do faturamento. Desta forma há grandes chances deste impacto ocasionar a redução de 10% dos postos de trabalho, fator que agravaria ainda mais a economia do país", afirma.
No dia de ontem, 26 de outubro, o Deputado Federal Nelson Maquezelli , protocolou a Emenda que visa excluir a reoneração da folha de pagamento no transporte, com a justificativa de que o setor do Transporte Rodoviário de Cargas é reconhecidamente grande usuário de mão de obra, gerando cerca de 3 milhões de empregos diretos e indiretos, razão pela qual foi um dos setores contemplados pela desoneração quando da edição da Lei nº 12.546 de dezembro de 2011, o que deve ser considerado fundamental para a reativação da economia.
A entidade continuará monitorando o Projeto e Emendas e assim, informando sobre as próximas definições.