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O Ato Declaratório Executivo COANA Nº 12 de 25 de outubro de 2017, estabelece as características dos dispositivos de segurança a serem aplicados em veículos e unidades de carga a serem submetidos ao Regime de Trânsito Aduaneiro.

Abaixo os dispositivos de segurança e suas formas de aplicação de acordo os anexos:

I - Lacre Aduaneiro (LA1) – Anexo I;
II - Veículo de carga enlonada – Anexo II;
III - Tranca de veículo de carga fechado – Anexo III;
IV - Tranca de segurança em bico de descarga de graneleiro – Anexo IV; e
V - Transpassador de Cabo – Anexo V.

Nos casos em que a aplicação prevista nos incisos de II a V não atendam determinada situação, o servidor da Carreira Tributária e Aduaneira responsável pela aplicação do dispositivo de segurança poderá determinar outra forma de aplicação.

Ainda os lacres convencionais ou elementos de segurança adquiridos anteriormente, com base na normatização então em vigor, poderão continuar sendo utilizados até que se esgotem os estoques existentes.

Nota: Este Ato Declaratório entrou em vigor na data de publicação, 26 de outubro de 2017.

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