A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUORC) da ANTT, publicou a Ordem de Serviço Nº002/2017 que trata sobre os prazos estabelecidos para análise e processamento dos requerimentos solicitados. A tabela abaixo refere-se as solicitações de frota de até 50 veículos por pedido, acima deste limite os prazos serão estipulados em dobro.
Solicitação | Prazo |
Licença Originária (empresas nacionais) | 15 dias úteis |
Licença Complementar (empresas estrangeiras) | 10 dias úteis |
Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) | 5 dias úteis |
Modificação de frota (empresas nacionais) | 3 dias úteis |
Operador de Transporte Multimodal | 15 dias úteis |
Demais documentos | 3 dias úteis |
Em casos de constatação de pendência na solicitação, o prazo de resposta do solicitante será de 30 dias. Após solucionada a "pendência" reinicia-se a contagem dos prazos de acordo com a tabela.