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A Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana publicou, na última sexta-feira (6), normas que atualizam as disposições e o processo de desenvolvimento do Sistema de Vigilância Aduaneiro Inteligente (VAI).

A Portaria ALF/URA nº 39/2024, atualiza informações acerca do Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS), incluindo os detalhes sobre o uso do sistema VAI. O texto ainda revoga a Seção II, do Capítulo I, do Título IV, do Manual de Rotinas Aduaneiras de Uruguaiana - M.A.R.A., no qual constavam as disposições antigas do controle do trânsito aduaneiro, ainda sem referência ao sistema VAI.

O novo texto conferido pela Portaria especifica, como já é a prática atualmente, que o controle dos veículos em TAS com a origem ou o destino no PSR/URA será feito com uso da plataforma VAI, no percurso até o Terminal Aduaneiro da BR 290.

Confira o texto completo da Portaria aqui.

A Alfândega também publicou o Comunicado nº 9/2024, que amplia o uso do sistema para automatizar a presença de carga na importação e o gerenciamento de risco de pallets de madeira.

Desde a sexta-feira, o transportador pode realizar o cadastro do QR CODE de Veículos Carregados de Importação com Destino ao Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, antes do ingresso o Terminal Aduaneiro da 290, conforme Manual do VAI, disponível em https://vaiura.com.br/manualvaitransp.pdf. A partir de 1º de outubro de 2024, esse procedimento será obrigatório.

Antes de entrada em vigência da obrigatoriedade do processo, a Receita Federal informou que irá realizar uma Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio (Colfac) de Uruguaiana com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos transportadores e apresentar o uso do sistema.

A ABTI informará os associados sobre os detalhes para participação na Reunião Colfac assim que forem disponibilizados.

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