Confira abaixo um resumo das prescrições que constam nas normativas publicadas no Diário Oficial da União hoje (28/12), que são de relevância para o setor de transporte.
Estabelece os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres. Conforme Art. 2º, somente podem transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública transportando contêineres os veículos ou combinações de veículos de carga especialmente fabricados ou adaptados para este tipo de transporte.
A determinação entra em vigor a partir do dia 04 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
De acordo com a normativa, no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) conterá o CRV e o CLA. Ou seja, os três documentos passarão a integrar um só registro que contém o código QR CODE, que trará mais segurança ao processo de fiscalização.
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A normativa foi anunciada considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, identificada no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pode causar no cenário atual vivenciado no País.
Como já é de conhecimento, a determinação não se aplica ao transporte de cargas tendo em vista que a atividade é considerada essencial para o abastecimento da sociedade.
Dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Conforme Art. 3º a exclusão temporária consiste na imediata suspensão do operador no Programa OEA até que sejam sanadas as vulnerabilidades e deficiências identificadas pela EqOEA. Ainda, a medida terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e poderá ser prorrogada mediante justificativa.