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A ABTI preocupada com o fato de diversos estados do Brasil não estarem mais emitindo o documento físico do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) pois aderiram ao formato eletrônico conforme Deliberação CONTRAN nº 180/2019, encaminhou à Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, uma solicitação específica sobre o tema considerando o não reconhecimento do documento pelos demais Estados partes do Mercosul.

Conforme a Deliberação CONTRAN nº 180/2019, a expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser implementada em todo o território nacional até 30 de junho de 2020, no entanto foi permitido aos estados a antecipação de sua implementação. Sendo este o caso de vários estados que operam no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

No entanto, de acordo com o Art. 8º da determinação, para transitar em outro país o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta, constando o código Quick Response Code (QR Code) no documento.

Considerando as limitações impostas pela pandemia da Covid-19 e que muitos não estão recebendo o documento físico, a Associação solicita que a Agência informe aos Estados Partes sobre a nova modalidade de porte do CRLV digital, para que veículos que já estão nessas condições não sejam impedidos de transitar no exterior. A solicitação do certificado impresso neste momento acrescentaria mais uma dificuldade ao setor.

Cabe ressaltar que a nova modalidade estaria em tratativas nas reuniões bilaterais e do SGT-5 antes de sua entrada em vigência, mas em decorrência da pandemia não foi possível informar aos países sobre a mudança. Como orientação, a ABTI sugere que os transportadores não descartem o CRLV impresso de anos anteriores para evitar transtornos.

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