A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.878, de 26 de março de 2020, que dispõe suspende os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
Desta maneira, a Resolução suspende por 90 (noventa) dias corridos os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
A Resolução nº 5.083/2016 disciplina, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamentos e nos termos de outorga de autorização.
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