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A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa, através da Notícia Siscomex Importação nº 004/2020 que, a partir de 31 de janeiro de 2020, as Faturas Comerciais ou as Faturas Proforma, para fins de instrução do Dossiê de Declaração de Trânsito de Importação, deverão ser anexadas ao dossiê com o tipo "Fatura".

As DTs aptas para recepção no dia 30 de janeiro, mas que não forem recepcionadas pela unidade local nessa data, constarão com dossiê pendente de juntada de documentos a partir de 31 de janeiro. Desse modo, orienta-se ao beneficiário que, excepcionalmente, nos dias de 29 e 30 de janeiro, utilize os tipos "Fatura Comercial" e "Fatura" para a instrução do dossiê com o mesmo documento.

Fonte: Siscomex.gov

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